Declaração Universal dos Direitos Humanos
artigo 25- toda pessoa tem direito a um nível de vida adequado, que lhe assegure assim como à sua família, a saúde, o bem-estar, e de modo especial, a alimentação, o vestuário, a habitação, a assistência médica e os serviços sociais necessários, tem ademais, direito aos seguros no caso de desemprego, enfermidade, invalidez, viuvez, velhice e outros casos de perda de seus meios de subsistência por circunstâncias independentes de sua vontade.
Estatuto da criança e do adolescente
Artigo 8º
Parágrafo 3º- estabelece ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessite.
Artigo 18º- é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Constituição da República do Brasil
Artigo 277- é dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, a liberdade, e à convivência familiar e comunitária. Além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão.
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